Baixe o conteúdo completo: A redução de emissão de gases de efeito estufa e a legislação brasileira, 2010 [pdf]
Resumo
A transição para uma economia verde exige, na esfera governamental,
políticas públicas e regulações específicas. Impõe também ao setor produtivo a busca de uma nova cultura interna, voltada para ações inovadoras de sustentabilidade. Será decisivo, para isso, um bom nível de conhecimento empresarial sobre a legislação que rege o tema no Brasil, com seus incentivos e eventuais sanções. Este domínio, uma vez assimilado nos departamentos jurídicos das empresas, expandir-se-á por toda a estrutura decisória e outras áreas das corporações. Em consequência, um diferenciado modeo de gestão pode revelar oportunidades antes não percebidas pelo administrador desatento
ao fenômeno das Mudanças Climáticas – um dos mais fortes desafios que se apresentam aos líderes do século XXI, onde quer que exerçam a sua liderança.
Nestas páginas, ampliamos os horizontes de uma pesquisa acadêmica iniciada no âmbito da Universidade de São Paulo em 2002, a qual incluiu a publicação do livro Para Mudar o Futuro (2006), focado em estratégias empresariais relativas ao meio ambiente. Evidenciamos, então, o surgimento de um novo ambientalismo, não mais ativado exclusivamente pela militância, mas incorporando as chamadas forças de mercado.
A nova publicação, que chega aos interessados em formato digital, renova o propósito de contribuir para a disseminação dos marcos legais da matéria.
Urge, agora, transformar a hermenêutica em práticas empresariais, mesmo reconhecendo os obstáculos a enfrentar. São empecilhos criados por grupos muitas vezes desinteressados, quando não refratários às justas exigências da obediência civil. Ou, numa hipótese mais plausível, mero retraimento diante de procedimentos inovadores. Neste último caso, nenhuma crítica, apenas o reconhecimento de que é preciso corrigir, mediante o esclarecimento, as armadilhas da inércia.
Entrevistado sobre o tema ora apresentado, um desembargador, com a
sempre útil dose de realismo, lembrou ser muito comum a sociedade mudar as leis, mas nunca se viu uma lei, por si mesma, modificar a sociedade. Temos aí o que se pode chamar de ceticismo criador. Mas isto não implica a negação da importância legislativa, e sim uma ênfase no empenho de tornar as regras jurídicas mais fincadas na razoabilidade e no plano da concretude. Será inútil a boa lei que não encontra o meio social receptivo à sua implementação. E esta receptividade somente se dará pela sensibilização, que deve ser precedida pela ampla compreensão das normas estabelecidas.
Os estudos aqui reunidos decorrem de uma acurada análise da legislação vigente para Mudanças Climáticas no Brasil, a partir da Lei Federal e das Leis Estadual e Municipal regulamentadas em São Paulo.
Foram elaborados como parte da disciplina de estratégia empresarial na pós-graduação da Faculdade de Economia e Administração (FEA/USP), sob a orientação do autor deste capítulo.
Detemo-nos, preliminarmente, sobre alguns aspectos mais detalhadamente expostos nos demais capítulos.
Cinco pontos vão aqui condensados para responder às seguintes questões:
- Quais as principais leis em vigor que pautam a discussão sobre a
redução de emissões de gases de efeito estufa? - Quais as metas previstas nesta legislação?
- Qual é a estrutura de governança na legislação em vigor nas esferas
federal, estadual e municipal? - Quais os incentivos e sanções previstas nesta legislação?
- Quais os fundos e programas disponíveis às empresas interessadas na
redução de emissões de gases de efeito estufa?
O escopo básico desta abordagem inicial é difundir e tornar mais claros
alguns conteúdos de quatro diplomas legais que passaram a vigorar entre 2009 e 2010: LEI FEDERAL nº 12.187 de Dezembro de 2009 – Política Nacional das Mudanças Climáticas; LEI ESTADUAL nº 13.798 de Novembro de 2009 – Política Estadual de Mudanças do Clima – SP; DECRETO nº 55.947 de 24 de Junho de 2010- Política Estadual de Mudanças do Clima – SP; LEI MUNICIPAL nº 14.933 de Junho de 2009- Política Municipal de Mudança do Clima – SP.