As empresas e a legislação verde no Brasil

Baixe o conteúdo completo: A redução de emissão de gases de efeito estufa e a legislação brasileira, 2010 [pdf]

Resumo

A transição para uma economia verde exige, na esfera governamental,
políticas públicas e regulações específicas. Impõe também ao setor produtivo a busca de uma nova cultura interna, voltada para ações inovadoras de sustentabilidade. Será decisivo, para isso, um bom nível de conhecimento empresarial sobre a legislação que rege o tema no Brasil, com seus incentivos e eventuais sanções. Este domínio, uma vez assimilado nos departamentos jurídicos das empresas, expandir-se-á por toda a estrutura decisória e outras áreas das corporações. Em consequência, um diferenciado modeo de gestão pode revelar oportunidades antes não percebidas pelo administrador desatento
ao fenômeno das Mudanças Climáticas – um dos mais fortes desafios que se apresentam aos líderes do século XXI, onde quer que exerçam a sua liderança.

Nestas páginas, ampliamos os horizontes de uma pesquisa acadêmica iniciada no âmbito da Universidade de São Paulo em 2002, a qual incluiu a publicação do livro Para Mudar o Futuro (2006), focado em estratégias empresariais relativas ao meio ambiente. Evidenciamos, então, o surgimento de um novo ambientalismo, não mais ativado exclusivamente pela militância, mas incorporando as chamadas forças de mercado.

A nova publicação, que chega aos interessados em formato digital, renova o propósito de contribuir para a disseminação dos marcos legais da matéria. 

Urge, agora, transformar a hermenêutica em práticas empresariais, mesmo reconhecendo os obstáculos a enfrentar. São empecilhos criados por grupos muitas vezes desinteressados, quando não refratários às justas exigências da obediência civil. Ou, numa hipótese mais plausível, mero retraimento diante de procedimentos inovadores. Neste último caso, nenhuma crítica, apenas o reconhecimento de que é preciso corrigir, mediante o esclarecimento, as armadilhas da inércia.

Entrevistado sobre o tema ora apresentado, um desembargador, com a
sempre útil dose de realismo, lembrou ser muito comum a sociedade mudar as leis, mas nunca se viu uma lei, por si mesma, modificar a sociedade. Temos aí o que se pode chamar de ceticismo criador. Mas isto não implica a negação da importância legislativa, e sim uma ênfase no empenho de tornar as regras jurídicas mais fincadas na razoabilidade e no plano da concretude. Será inútil a boa lei que não encontra o meio social receptivo à sua implementação. E esta receptividade somente se dará pela sensibilização, que deve ser precedida pela ampla compreensão das normas estabelecidas.

Os estudos aqui reunidos decorrem de uma acurada análise da legislação vigente para Mudanças Climáticas no Brasil, a partir da Lei Federal e das Leis Estadual e Municipal regulamentadas em São Paulo.

Foram elaborados como parte da disciplina de estratégia empresarial na pós-graduação da Faculdade de Economia e Administração (FEA/USP), sob a orientação do autor deste capítulo.

Detemo-nos, preliminarmente, sobre alguns aspectos mais detalhadamente expostos nos demais capítulos.

Cinco pontos vão aqui condensados para responder às seguintes questões:

  • Quais as principais leis em vigor que pautam a discussão sobre a
    redução de emissões de gases de efeito estufa?
  • Quais as metas previstas nesta legislação?
  • Qual é a estrutura de governança na legislação em vigor nas esferas
    federal, estadual e municipal?
  • Quais os incentivos e sanções previstas nesta legislação?
  • Quais os fundos e programas disponíveis às empresas interessadas na
    redução de emissões de gases de efeito estufa?

O escopo básico desta abordagem inicial é difundir e tornar mais claros
alguns conteúdos de quatro diplomas legais que passaram a vigorar entre 2009 e 2010: LEI FEDERAL nº 12.187 de Dezembro de 2009 – Política Nacional das Mudanças Climáticas; LEI ESTADUAL nº 13.798 de Novembro de 2009 – Política Estadual de Mudanças do Clima – SP; DECRETO nº 55.947 de 24 de Junho de 2010- Política Estadual de Mudanças do Clima – SP; LEI MUNICIPAL nº 14.933 de Junho de 2009- Política Municipal de Mudança do Clima – SP.

Princípios, metas e governança na legislação de mudança do clima no Brasil

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Resumo

A externalidade é conceito oriundo da teoria econômica neoclássica do
bem estar, na qual determinados efeitos de atividades econômicas não são
contabilizados no processo de produção. Consequência das falhas do mercado é
importante que sejam considerados, pois representam os efeitos sobre a sociedade e não somente as partes interessadas na transação e produção.
No decorrer do processo produtivo, além do produto a ser comercializado,
são produzidas ‘externalidades negativas’, que, embora resultante da produção,
são receptadas pela sociedade, em oposição ao lucro, que é percebido pelo
produtor. Daí surgiu a expressão “privatização de lucros e socialização de
perdas”. Pelo princípio do poluidor-pagador, o causador da poluição arca com os
custos necessários para a diminuição e eliminação dos danos ambientais. Este
princípio agrega o relacionamento entre as normas de direito econômico e de
direito ambiental. DERANI (1997) apresenta quatro dimensões:

  • A dimensão objetivo-racional-economica, que retrata não apenas uma
    estimativa de custo, mas seu efeito real, objetivando o afastamento do
    custo decorrente da prática de uma atividade poluidora.
  • A perspectiva social-ética-normativa, que implica na relação causa e
    efeito, inserindo o Estado no seu papel social, objetivando conhecer o
    porte e poder econômico de cada poluidor.
  • O significado político – ambiental, que pode ser constatado nas dimensões
    anteriores para que se chegue a definir, numa corrente de causalidade, o
    poluidor pagador, ou seja, quem pode ser classificado e responsabilidade
    como poluidor pagador.
  • O enfoque jurídico – normativo, que apresenta diversas formas jurídicas de
    responsabilizar o poluidor pagador, visto que a relação com o poluidor não
    é simplista a ponto de reduzir-se a uma relação causa-efeito.

Tal princípio não está exatamente estimulando a atuação individual para
diminuição do dano ambiental, seja pela modificação do processo produtivo ou
pela construção de estruturas produtivas mais condizentes com a conservação do
meio ambiente, e sim na realização da capacidade de adequação da economia de
mercado, na busca de uma melhor alocação dos fatores.
A adoção dos custos sócio-ambientais poderia permitir uma alocação mais
eficaz de recursos, de forma a maximizar o bem estar econômico da sociedade e
dos indivíduos. Assim, o mercado estaria direcionado a políticas ambientais
adequadas, através de estímulos às empresas para tomarem soluções capazes
de minimizar os riscos e danos ambientais.
As mudanças climáticas demonstram os custos externos que comumente não são
contabilizados.

 

Análise das políticas públicas de redução de emissões de GEE cruzada com a visão do setor energético

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Resumo

O Brasil tenderá no médio e longo prazos a aumentar suas emissões de
gases de efeito estufa – GEE devido à sua relação direta com o desenvolvimento
econômico. Apesar disso, deve buscar soluções para, simultaneamente, crescer
economicamente e reduzir o ritmo de aumento de suas emissões. Para tornar
isto possível, foram sancionadas em 2009 leis nos âmbitos federal, estadual e
municipal que estabelecem metas de redução de emissões de GEE para os
próximos anos. Este trabalho busca descrever e analisar na legislação federal, e
nas leis do estado e do município de São Paulo, os aspectos relativos ao setor
energético, de forma que a sua regulamentação possa contribuir para que o país
alcance as metas almejadas.

Abstract

Brazil is likely in the medium and long term to increase their emissions of
greenhouse gases – GHGs due to its direct relationship with economic
development. Nevertheless, it should seek solutions to both grow economically
and reduce the rate of increase of their emissions. To make this possible, in 2009
laws were enacted at the federal, state and municipal that establish goals for
reducing GHG emissions in the coming years. This paper seeks to describe and
analyze the federal legislation, and laws of the state and the municipality of São
Paulo, those aspects of the energy sector, so that its rules can help the country
reach the desired goals.